O Auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado do INSS, que, devido a alguma doença ou acidente, está temporariamente incapaz de exercer a sua função.
Principais requisitos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei no 13.457/2017);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Após confirmar que você tem direito ao benefício, é hora de solicitá-lo.
Marcando a perícia
Se você ficar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, terá direito ao auxílio-doença, tendo que marcar a perícia através do número 135 ou do site do INSS e, posteriormente, ir à agência da Previdência Social escolhida portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado(se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Resultado
O resultado da perícia chega na casa do assegurado (por isso mantenha o seu endereço atualizado) em um período de 15 a 20 dias. A data de pagamento e o valor são informados na carta de concessão entregue pelo correio. Caso você não o receba, dirija-se à agência e solicite o resultado pessoalmente ou você pode consultar através do site do INSS.
Não consegui! E agora?
É possível fazer um pedido de reconsideração e solicitar uma nova Perícia Médica. Contudo, é importante que você tenha certeza que possui algum documento que não foi mostrado na primeira perícia, assim as chances de conseguir comprovar a doença e obter o deferimento aumentam.
Quando o benefício deixa de ser pago
– Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
– Quando esse beneficio se transforma em aposentadoria por invalidez,
– Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
– Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
13º Salário
O 13o salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Férias
O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito a estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.